Do Portal ORM
O procurador regional eleitoral, Daniel Azeredo Avelino, enviou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seu parecer contrário à representação do PMDB que pede novas eleições para o Senado. O procurador lista justificativas várias, como pedido protocolado fora do prazo, desnecessidade de maioria absoluta para defição do resultado final da apuração e ainda afirma que situações envolvendo candidatos com registro de candidatura indeferido - como foi o caso do candidato do partido, Jader Barbalho - não podem justificar nulidade de um pleito.
Avelino, depois de relacionar essas preliminares, pede a extinção do processo sem julgamento do mérito. Mas, se a Corte vier a rejeitar as preliminares levantadas, o procurador recomenda que o pedido feito pelo PMDB seja rejeitado.
A expectativa é de que o julgamento aconteça amanhã, na última sessão ordinária deste ano do TRE. Nos próximos dias, o procurador regional eleitoral deve enviar à Corte cerca de 12 recursos que contestam a prestação de contas de vários candidatos, incluindo as de Jader Barbalho, que foi tornado inelegível pelo Supremo Tribunal Federal com base na Lei da Ficha Limpa.
No parecer, Daniel Avelino alega que o pedido do PMDB é descabido porque 'quem dá razão à nulidade não pode se beneficiar dela', ou seja, o ex-deputado federal ou qualquer outro envolvido nessa eleição não poderia concorrer novamente.
Avelino, depois de relacionar essas preliminares, pede a extinção do processo sem julgamento do mérito. Mas, se a Corte vier a rejeitar as preliminares levantadas, o procurador recomenda que o pedido feito pelo PMDB seja rejeitado.
A expectativa é de que o julgamento aconteça amanhã, na última sessão ordinária deste ano do TRE. Nos próximos dias, o procurador regional eleitoral deve enviar à Corte cerca de 12 recursos que contestam a prestação de contas de vários candidatos, incluindo as de Jader Barbalho, que foi tornado inelegível pelo Supremo Tribunal Federal com base na Lei da Ficha Limpa.
No parecer, Daniel Avelino alega que o pedido do PMDB é descabido porque 'quem dá razão à nulidade não pode se beneficiar dela', ou seja, o ex-deputado federal ou qualquer outro envolvido nessa eleição não poderia concorrer novamente.
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