Do DOL
Em nota enviada à imprensa, a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) confirmou a decisão que tornou inelegível a deputada estadual Bernadete Ten Caten (PT). A decisão foi tomada na manhã de hoje, pela Corte do TRE, e deixa Bernardete inelegível por três anos, sob a justificativa de abuso de poder econômico, quando a deputada foi candidata à prefeitura de Marabá, em 2008. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão do TRE, Bernadete tem seu mandato de deputada estadual cassado e perde o direito de assumir em janeiro de 2011. Ten Caten foi eleita para a Assembleia Legislativa do Pará em 2006 e reeleita em 2010. Ela declarou que vai entrar o mais breve possível com um recurso, junto ao seu advogado, contra a cassação anunciada pelo TRE-PA. Caso o recurso seja aprovado, ela continua com seu mandato e assume o cargo no ano que vem. Caso o recurso seja negado, Bernadete perderá o mandato e não poderá se candidatar pelos próximos 3 anos.
A decisão do TRE veio com aplicação do voto de minerva, conferido pelo desembargador João Maroja, presidente do tribunal. A necessidade do desempate veio após a divergência aberta pelo juiz André Bassalo, acompanhado pelos juízes Paulo Jussara Júnior e Daniel Sobral, este último federal, contra o voto do relator, desembargador Ricardo Nunes, acompanhado pelos votos dos juízes Rubens Leão e Vera Araújo.
O objeto da matéria foi a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), movida contra a então candidata à Prefeitura de Marabá, Bernadete Ten Caten. A AIJE pedira a cassação do registro de candidatura naquele pleito municipal, em 2008. O recurso contra a deputada foi de responsabilidade do Partido Socialismo e Liberdade (PSol), e ela acabou sendo cassada em primeira instância. O que significa que ela perde os direitos do mandato atual e do novo mandato de Deputada Estadual, conquistado nas últimas eleições.
O mérito do recurso julgado hoje se refere ao suposto abuso de poder econômico no período das eleições de 2008. A então candidata teria realizado evento festivo de aniversário, em casa de eventos na cidade de Marabá, divulgada por meio de outdoors, e através deles veiculado convite à população marabaense. Além disso, o fato teria tido uma ampla cobertura jornalística antes e depois do evento.
ACÓRDÃO
Trecho do Acórdão nº 23.593 diz: ‘Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, conhecer do recurso; acolher parcialmente a preliminar de existência de litisconsórcio necessário; rejeitar a preliminar de perda de objeto e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para desconstituir a pena de cassação do registro, mas manter a sanção de inelegibilidade imposta à recorrente, nos termos do voto do Relator. Por maioria, estabelecer o limite da pena de inelegibilidade em três anos, nos termos do voto do Relator....’. O Acórdão é referente à decisão de segunda instância, julgada hoje (9) pelo TRE.
(Com informações da Ascom TRE-PA)
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