sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Ajuizada Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra ex-Secretário de Estado de Educação

O 6º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém ajuizou, no dia de hoje, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-Secretário de Estado de Educação, Luís Carlos Barbosa Cavalcante (clique aqui para acesso à petição inicial).
A ação foi ajuizada por conta do não fornecimento, por Luís Carlos Barbosa Cavalcante, de documentos requisitados nos autos do Procedimento Administrativo n. 111/2010, instaurado a partir de informações veiculadas em jornais de Belém, a quando da exoneração da então Secretária de Estado de Educação, Maria do Socorro da Costa Coelho, de que teriam sido executadas obras de reforma em 88 (oitenta e oito) escolas estaduais sem prévia realização de processo licitatório.
Posteriormente, recebido pelo Ministério Público do Estado do Pará o Relatório de Auditoria n. 065/2009, produzido pela Auditoria Geral do Estado, constatou-se que, de fato, a execução de tais obras foi entregue, pela SEDUC, a empresas de engenharia, mediante dispensa de licitação, sob a alegação de existência de situação emergencial, não tendo sido tal contratação direta, contudo, devidamente justificada em regular processo administrativo, além do que nenhum contrato teria sido assinado com as empresas beneficiadas.
Apesar de ter recebido 2 (dois) ofícios em que constava, inclusive, a advertência de que o não cumprimento de requisição do Ministério Público caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa, podendo ainda configurar o crime previsto no art. 10 da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), Luís Carlos Barbosa Cavalcante não enviou os documentos que lhe foram requisitados, deixando, assim, de praticar, indevidamente, ato de ofício, vindo, com isso, a ter sua conduta enquadrada no art. 11, caput, e inciso II, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Essa é a terceira ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em razão de descumprimento de requisição do Ministério Público, ajuizada contra Luís Carlos Barbosa Cavalcante (acompanhe o andamento dessas ações no site do Tribunal de Justiça do Estado clicando aqui).

Um comentário:

ilikechopim disse...

É bom saber que nem tudo fica a cargo da impunidade,e que a justiça esta atuando em algumas situações e tirando a venda para a conivencia e a parcilidade .