Recebi e-mail de uma amiga relatando tratamento desrespeitoso e preconceituoso que um grupo de jovens clientes sofreram por parte do gerente e funcionários do Boteco das Onze.
Mas essa não é a primeira denúncia de maus-tratos sofridos por pessoas, inclusive turistas, em bares e restaurantes de Belém. Em geral, tudo gira em torno de cobranças indevidas de couverts e gorjetas.
Se os ricos proprietários de um restaurante que se chama "boteco" não quiserem transformá-lo num bar de 5ª categoria, devem investir para que seus funcionários tratem com o mínimo de respeito e muita consideração seus clientes.
Vejamos a carta:
"Olá amigos,
Sei que o relato é longo, mas vale à pena ler e constatar uma triste realidade que ocorre em nossa cidade (Belém-PA). Gostaria de lhes relatar um caso que aconteceu comigo neste final de semana, dia 30 de outubro (sábado).
Fomos (5 pessoas) ao Boteco das Onze (situado no Complexo Feliz Luzitânia, em Belém-PA). Chegando lá (até o momento, 3 pessoas), escolhemos uma mesa. Pedimos ao garçom que unisse duas mesas de 4 lugares, formando, então, uma de 6 lugares, para que pudéssemos sentar, e avisamos que mais duas pessoas chegariam. O garçom disse que não poderia uni-las, pois só poderia guardar mesas até as 21h, dizendo que as uniria depois, quando os demais chegassem, todavia, insistimos que nossos amigos estavam chegando e que o lugar ainda estava vazio, com várias mesas livres. Logo, não havia motivo para não unir as mesas.
Logo em seguida, meus amigos chegaram e completaram as 5 pessoas. Passado algum tempo, banda tocando, pessoas chegando, o local começou a encher e já não havia mesas disponíveis. Nesse período, um dos gerentes (um cara de paletó) foi até a nossa mesa e nos perguntou se poderia tirar uma mesa nossa para dar a um casal que estava em pé. Eu disse a ele que se sentassem as cinco pessoas em uma única mesa, com certeza ficaríamos em situação desconfortável (Afinal, chegamos cedo para sentarmos em um local confortável). Após isto ele passou a nos olhar com cara de "poucos amigos", certamente porque não quisemos ceder nossos lugares para eles faturarem e ainda mais porquê não estávamos consumindo pratos caros. Nesse momento, aproveitamos para consultar o cardápio e verificar o valor do couvert artístico, que, para o dia, era de R$10,00.
As horas se passaram e então chegou nossa conta, já no final da apresentação da banda, cobrando o couvert individual de R$20,00. Chamei o gerente (diferente daquele que havia solicitado nossa mesa) e informei a ele o erro. Ele pegou a conta, olhou e disse: "Vocês passaram a noite toda aqui, consumiram só isso e estão reclamando de couvert?". É válido ressaltar que em nenhum momento nos foi informado acerca da "exceção" de que naquele dia o couvert artístico cobrado seria de R$20,00 - e que fique claro que, mesmo se nos tivesse sido informado oralmente, nem assim seria devida a cobrança, porque o que vale é o valor descrito no cardápio.
Por um momento não acreditei no que ele disse (em milésimos de segundos, pensei em várias coisas... dar um tiro nele, chamar o capitão Nascimento, dentre outras coisas). Mas perguntei a ele, em tom irônico, se lá havia alguma consumação mínima. Ele respondeu: "Paga o que tu quiseres!".
Para deixar claro, o valor cobrado na conta era de R$190,00, dos quais:
- R$ 100,00 se referiam ao couvert artístico (R$ 50,00 cobrados de modo indevido);
- R$ 73,00 se referiam ao consumo de bebidas e alimentos;
- R$ 17,00 se referiam aos 10%, tirados dos R$173,00 (consumo + couvert).
Nesse momento, então, pagamos a conta - mais daquilo que "queríamos", aquilo que realmente "devíamos": R$130,00 compostos de R$50,00 de couvert (10 reais por pessoa), R$ 73,00 de consumo e R$ 7,00 a título de 10%, para fechar em um valor redondo (10% esse que me arrependo de ainda ter dado). Após isto, indo embora, o garçom nos seguiu até a porta do Boteco, e já na parte de fora, claramente com o intuito de nos intimidar, perguntou onde estavam os R$60,00 que "faltavam" na conta (nos chamando de "caloteiros" em outras palavras, na frente de todos que passavam). Junto dele estava o gerente, que não fazia nenhuma questão de explicar a situação.
Neste momento, vendo o que acontecia, certo de ter pago o devido, resolvi evitar a discussão e me afastei, observando de longe o que acontecia. A partir de agora o relato vem do que contaram meus amigos, ao conversarem comigo, logo após o término da discussão com o gerente:
Os mesmos, então, chamaram o gerente para retomar a explicação dada ainda dentro do Boteco, acerca das cobranças indevidas, esperando ouvir uma resposta plausível, no mínimo um pedido de desculpas, quando, para suas surpresas, ouviram do mesmo em claro e bom tom que ele concordava com o garçon, que o que eles faziam era o certo. Nesse momento, meus amigos se revoltaram e a namorada de um deles afirmou que o problema não era o dinheiro, mas sim a falta de respeito com o consumidor, já que havíamos sido discriminados a noite inteira e pra completar ainda tínhamos que pagar um valor de couvert artístico indevido e 10% de gorjeta "opcional" que estava calculado de modo incorreto, em cima do valor do consumo acrescido do couvert abusivo. Nesse instante, o gerente respondeu que se ela tinha dinheiro pra pagar "
"que pagasse" e repetiu o que havia dito pra mim anteriormente, que achava um absurdo 5 jovens terem passado a noite inteira no bar e terem consumido SÓ R$ 73,00 em bebida e alimentação. Eis que meu amigo interveio junto a nossa amiga, tocando no ombro do gerente, com o intuito de mais uma vez esclarecer o óbvio (a injustiça nos valores cobrados e no modo abusivo como estávamos sendo tratados) e ouviu o gerente dizer: "Não me toque!" (nesse instante os seguranças do local se aproximaram, nos cercando). Nesse momento, então, o gerente desabafou, dizendo o seguinte: "Isso aqui não é qualquer barzinho, não. É um restaurante. Aqui só frequentam juízes, promotores, políticos...pessoas influentes."
Nesse instante, meu amigo que é advogado, apresentou sua carteira da OAB, mostrando que não é porque era jovem e porque havia consumido "pouco" que não possuía formação "digna", de acordo com o gerente. O mesmo o pediu desculpas, passando a tratá-lo de um modo completamente diferente. Todavia, o circo já estava armado e meus três amigos que ali permaneceram saíram em direção a seus carros, verdadeiramente revoltados com o PRECONCEITO, a CALÚNIA, o CONSTRANGIMENTO E a HUMILHAÇÃO da qual haviam sido vítimas, juntamente a mim e minha namorada.
Percebe-se, então, como nossa cidade "anda de mal a pior", no que diz respeito ao atendimento concedido em bares e restaurantes. É triste verificar que um local como o Boteco das Onze, que até o momento, em Belém, se apresentava como um bom local para se freqüentar, demonstra uma postura de favorecimento de clientes "influentes", em detrimento dos demais, tido como "incômodos". Imagino se isso tivesse acontecido com um turista.
Por isso, pra quem leu e se indignou com tal situação, só tenho a pedir que se tiverem a infelicidade de passar por situações como essa, não se omitam e se calem, com medo de reclamar e serem "mal vistos". Aconselho que façam muito mais, divulgando e alertando a todos, de modo a evitar que tais práticas se repitam. Esse é mais um triste exemplo de como o preconceito está enraizado em nossa sociedade, além de mostrar os males que ele pode provocar (constrangimentos, humilhações, calúnias...).
Meu intuito não é o de dizer para não freqüentarem mais o referido restaurante/bar seja lá o que for, mas sim o de alertar a todos aquilo que se pode encontrar por lá.
E, por último, a título de informação, segue abaixo trecho retirado do site do PROCON de SP, que se refere ao pagamento de couvert, gorjetas e demais itens relacionados. É válido que todos se informem de seus direitos e não se deixem ludibriar por senhores "cheios de razão", cumprindo com seu papel de cidadãos, mostrando-se verdadeiramente atuantes em nossa sociedade:
CASAS NOTURNAS, BARES, RESTAURANTES e LANCHONETES
COBRANÇA DE ENTRADA: Os estabelecimentos não podem cobrar o valor da entrada cumulativamente à consumação mínima. Esta prática é ilegal e deve ser denunciada aos Procons, pois caracteriza vantagem manifestamente excessiva do fornecedor.
COBRANÇA DE ENTRADA: Os estabelecimentos não podem cobrar o valor da entrada cumulativamente à consumação mínima. Esta prática é ilegal e deve ser denunciada aos Procons, pois caracteriza vantagem manifestamente excessiva do fornecedor.
COUVERT: Chama-se couvert as variedades (petiscos, pães, patês, etc.) oferecidas como "tira gosto" pelo estabelecimento ao consumidor, enquanto este espera pelo prato solicitado. O preço do couvert deve obrigatoriamente constar do cardápio, além de estar afixado na tabela de preços exposta na porta do estabelecimento. Lembre-se que ele é opcional; caso não seja de seu interesse, recuse-o imediatamente pois se não o dispensar, ainda que não sendo consumido, ele será cobrado individualmente.
COUVERT ARTÍSTICO: Estabelecimentos que tenham apresentações de música ao vivo ou qualquer outra manifestação artística e que cobrem "couvert artístico", deverão fazer constar de seus cardápios, de forma ostensiva ao público, o valor cobrado por pessoa e os dias e horários das apresentações. A cobrança é admitida somente nos dias e horários em que houver apresentação de artistas no local.
CARDÁPIO: É obrigatória a afixação, na parte externa do estabelecimento, do similar do cardápio referente aos serviços de refeições oferecidos, bem como quaisquer taxas, acréscimos ou valores que possam ser cobrados do cliente, inclusive couvert ou couvert artístico.
GORJETA: Por sua própria natureza, a gorjeta é facultativa. Os estabelecimentos que efetuarem a cobrança devem, obrigatoriamente, informar o consumidor através do cardápio e da nota fiscal, mencionando-se, inclusive, seu percentual. Cuidado com as casas que calculam essa taxa de serviço também sobre o couvert artístico, o que significa uma vantagem manifestamente excessiva, prevista como prática abusiva no CDC.
PESO: O direito seu de reclamar sobre vícios de quantidade, sempre que o conteúdo for inferior ao indicado no recipiente, embalagem, rotulagem ou na mensagem publicitária, está previsto no CDC. O fornecedor imediato será responsabilizado se o instrumento de pesagem ou de medição não estiver de acordo com os padrões oficiais; denuncie irregularidades de peso, quantidade ou medida ao IPEM e Procons.
HIGIENE: Verifique as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos, denunciando irregularidades aos órgãos competentes.
Que fique a lição! Só assim poderemos nos tornar pessoas melhores!
Saulo Paiva e amigos (Thais Smith, Thiago Gabbay, Maria Helena Guerra e Renan Araújo).
2 comentários:
O texto postado só revela a falta de preparo dos profissionais para atender ao público consumidor. A maior reclamação de amigos e familiares, que visitam Belém, que assim como eu não são paraenses é a falta de educação, preparo e o pré-conceito com que somos tratados em lojas e bares da cidade.
Será que os "empresários" daqui não sabem que perde-se 5 min elogiando um lugar e 5 horas detonando-o?
Boteco das onze não vou e não recomendarei a quem quer que seja!!!
Olá,
gostaria de agradecer o comentário feito pelo Emilio em relação ao caso ocorrido no Boteco.
Este fato é real, pois aconteceu comigo e meus amigos.
Portanto, entendo que a divulgação deste e-mail configura-se como uma maneira de exigirmos uma sociedade mais decente, em termos de respeito a todos.
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