quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Circula na rede o famoso decreto de abono salarial dado aos professores pelo então governador Almir Gabriel

DOE N° 28.722, de 26/05/1998
DECRETO N° 2.835, DE 25 DE MAIO DE 1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 135, inciso V da Constituição Estadual, e
Considerando que é meta do Governo do Estado a valorização do Magistério Público Estadual, em todos os seus níveis de ensino.

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido em R$ 0,40 (quarenta centavos de real) o valor do abono salarial dos profissionais do Ensino Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, concedido através dos Decretos n°s. 2.403 e 2.404, de 12 de outubro de 1997.
Art. 2° - Farão jus ao abono os profissionais do Magistério da Educação Infantil, do ensino  Fundamental e do Ensino Médio, lotados em Unidades Escolares, que estejam no efetivo exercício de docência, bem como aqueles que se encontrarem no desempenho das funções de Direção, Vice-Direção, Administração Escolar, Supervisão e Orientação Educacional e que constituam suporte Técnico-Pedagógico direto àquelas atividades.
Art. 3° - O abono salarial de que trata este Decreto não constitui parcela integrante da remuneração e não será incorporado, para nenhum efeito legal, ao vencimento ou proventos do servidor.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE MAIO DE 1998.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado

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