Laryssa Borges
A ministra Ellen Gracie, sétima magistrada a se manifestar no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a abrangência e a validade da Lei da Ficha Limpa, defendeu nesta quinta-feira (23) que a legislação que estabeleceu novas regras de inelegibilidade pode ser aplicada imediatamente, não sendo necessário o cumprimento do princípio da anualidade. Por essa regra, prevista no artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência.
A manifestação de Ellen, que perfaz o placar parcial de cinco votos a dois a favor da aplicação imediata das novas regras de inelegibilidade, era considerada emblemática por não ter sido passível de previsão. Ainda precisam se manifestar os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
"À lei complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) não incide o comando do artigo 16 (princípio da anualidade). As inelegibilidades possuem indiscutível estatura constitucional", disse a ministra, defendendo a importância da Lei da Ficha Limpa. "Por considerar inaugural a questão da probidade administrativa e da vida pregressa que esse também é um diploma integrativo inovador", completou, reafirmando "a plena aplicabilidade da lei complementar 135 às eleições gerais de 2010".
O Supremo Tribunal Federal julga desde esta quarta-feira (22) recurso impetrado pela defesa do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que teve o registro de sua candidatura barrado por ter renunciado ao mandato que tinha como senador em 2007 para se livrar de um processo de cassação. A abdicação de mandato para paralisar processos de quebra de decoro é uma das novas regras de inelegibilidade incluídas na Lei da Ficha Limpa.
No caso específico de Roriz, Ellen Gracie contestou o argumento da defesa rorizista de que puni-lo agora por uma renúncia ocorrida em 2007 violaria o princípio do ato jurídico perfeito. "O ato de renúncia antes que fosse formalmente submetido ao processo potencialmente capaz de provocar a perda do mandato que exercia era de fato uma opção lícita. Mas A renúncia nessas circunstâncias (para evitar processo de cassação) desdenha dos princípios mais caros da democracia. O que pretende o recorrente Roriz é promover a completa blindagem de seu ato de renúncia", comentou a ministra.
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