sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Justiça cassa licença parcial de Belo Monte

A Justiça Federal do Pará cassou nesta sexta-feira a licença de instalação parcial concedida pelo Ibama a Norte Energia S.A., empresa responsável pelo início das obras da usina de Belo Monte, no rio Xingu (PA).
A licença autorizava os empreendedores a iniciar o desmatamento na região para a montagem dos canteiros e dos acampamentos dos sítios Belo Monte e Pimental, onde serão erguidas as duas barragens.
A liminar suspendendo os efeitos da licença foi pedida pelo Ministério Público Federal do Pará. O órgão questionou a concessão de uma licença parcial, o que não existe no sistema legal de licenciamento.
A Justiça Federal do Pará entendeu que o licença é ilegal por não ter cumprido pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama. A agência ambiental federal havia imposto o cumprimento de 40 condicionantes para emitir a licença de instalação.
Como o empreendedor não cumpriu, o Ibama classificou a licença de parcial.
A medida não muda a atual situação. A Norte Energia ainda não havia iniciado o desmatamento das áreas para a construção da infraestrutura de apoio. Isso deve começar apenas em março, depois que o consórcio construtor aprovar no Ibama o plano de manejo florestal.
No despacho, o juiz federal Ronaldo Desterro, da 9º Vara, também proíbe o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de repassar recursos à Norte Energia.
A direção do BNDES havia aprovado um alinha de R$ 1 bilhão a Nesa, que desistiu do recurso após tomar conhecimento das cláusulas do empréstimo-ponte.
O banco havia vetado o uso do recursos para qualquer tipo de obra na área, antes da obtenção da licença de instalação definitiva. Era exatamente esse o objetivo da empresa.
A Norte Energia e o BNDES podem recorrer.
À Folha, recentemente, o procurador da República, Ubiratan Cazetta, disse que confiava na cassação da licença na discussão na primeira instância, mas reconhecia a dificuldade de convencer o Tribunal Reginal Federal da 1ª Região, em Brasília, da manutenção da decisão.
O TRF-1 tem derrubado as liminares que impedem o avanço do projeto da Usina Belo Monte. Hoje, há dez ações judiciais contra o empreendimento tramitando na justiça brasileira.

AGNALDO BRITO
DE SÃO PAULO
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Um comentário:

Anônimo disse...

Pois deixe o progresso vir a tona, todo benefício causa um malefício de porporção menor, para atingir o ápice.
Licença parcial total, não importa quando ou onde , a natureza sofrerá agressão.