quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MP entra com ação contra Secretária do Estado

Portal DOL
Eutália se recusou a atender o MP e a promotora entrou com uma ação (Foto: Reprodução)
O Ministério Público entrou com ação contra a Secretária de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado, Eutália Barbosa Rodrigues. A ação foi protocolada depois que uma senhora com problemas mentais foi levada ao Ministério Público de Mosqueiro, por assistentes sociais e psicólogas do (CREAS). A promotora Ana Maria Magalhães que estava substituindo a titular de Mosqueiro, ao saber do fato pediu para a secretária do MP ligar para o celular da secretária Eutália Barbosa para saber qual seria a melhor destinação a ser dado ao caso da senhora.
Segundo a secretária do MP, contudo, Eutália Barbosa teria se sentido ofendida ao "ser incomodada" m seu  telefone celular", por isso, teria tratado com grosseria a servidora pública e dizendo ainda que ela não podia estar ligando para seu celular e que procurasse os funcionários dos abrigos.
Eutália teria dito também que não havia vaga em nenhum abrigo e teria repassado a situação para outras servidoras, as quais também mencionaram a inexistência de vaga para a idosa em situação de risco.
Indignada com o fato, a promotora Ana Maria resolveu encaminhar à justiça uma ação de “obrigação de fazer” contra a secretária. Ação esta que foi deferida imediatamente pelo juíz substituto da Comarca de Mosqueiro e a idosa foi encaminhada ao abrigo “Socorro Gabriel”.
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados, compete ao Estado, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Portanto, está a legitimidade do Ministério Público para ações que visem amparar idosos em situação de risco.
A redação do DIÁRIO ONLINE tenta contato com a secretária de Estado. Por telefone, a assessoria da Secretaria de Assitência Social ficou de mandar uma nota sobre o caso.

DIREITO
O direito ao abrigo para a idosa decorre da Constituição Federal, Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

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