quinta-feira, 10 de junho de 2010

As perigosas decisões do Poder Judiciário

Uma novidade muito perigosa começa a acontecer em algumas decisões judicias do Poder Judiciário paraense sobre greve dos trabalhadores em educação: a determinação de prisão dos coordenadores do SINTEPP. Esse medida começou com a decisão do juíz Elder Lisboa Ferreira da Costa, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em 01 de junho de 2010.
Além de considerar liminarmente a ilegalidade da greve (o que já é criticável, haja vista, que baseada em afirmações inverídicas e equivocadas da PGE, sem ouvir o SINTEPP), autorizou "desde já que o Sr. Oficial de Justiça requisite força policial necessária, e, em caso de descumprimento desta Ordem Judicial que o meirinho proceda a imediata prisão em flagrante do Secretário Geral do SINTEPP ou aquele faça suas vezes e o conduza a delegacia de Polícia Civil mais próxima, devendo ser autuado em flagrante delito pelo crime previsto no art. 330 do Códex Penal Pátrio".
Em ALTAMIRA, a decisão foi idêntica. O juíz daquela Comarca determinou, também, a prisão do coodenador da Subsede do SINTEPP.
Sem discutir, ainda, o mérito das decisões - já que entendemos que decisão judicial é para ser cumprida, mas, também, recorrida e criticada quantas vezes entendermos conveniente - essas decisões representam um perigo para democracia, para o movimento sindical e social.
Ora, esses nobres magistrados precisam saber - urgentemente - que a greve é um direito constitucional e no exercício de um direito não há crime. Se acham o contrário, então que determine penalidade civil de seus responsáveis - e nem sempre o responsável é o trabalhador que faz greve. Mandar prender trabalhador, certamente, não é a melhor medida. Além disso, hipoteticamente, se o coordenador ameaçado da prisão, decidir pessoalmente pelo fim da greve, mas a Assembléia Geral decidir continuar o movimento, ele é que vai preso?
Para não ficarmos só no discurso, o SINTEPP vai ingressar com Habeas Corpus, marcar reunião com o Presidente do TJE-PA e denunciar nacionalmente essas decisões que consideram uma verdadeira criminalização do movimento sindical.

JURÍDICO.SINTEPP

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